REGULAMENTO ÚNICO DE MONTAGEM DE ESTANDES |
UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO |
ESTAS NORMAS SERVIRÃO PARA ESTABELECER RELAÇÕES
ENTRE, CENTROS E PAVILHÕES DE EXPOSIÇÕES, PROMOTORES/ORGANIZADORES DE
EVENTOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA E MONTAGEM DE ESTANDES E
SEUS COMUNS CLIENTES. COMO SUGESTÃO, ESTAS NORMAS DEVERÃO ESTAR CONTIDAS NOS
REGULAMENTOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELOS ASSOCIADOS DA
UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO, SEMPRE QUE AS CONDIÇÕES ASSIM O
PERMITIREM .
1) PISO (NORMALMENTE POR DETERMINAÇÃO EM CONTRATO JUNTO AOS
PAVILHÕES E CENTROS DE EXPOSIÇÕES )
Os pisos dos pavilhões
não deverá, ser pintado, perfurado ou escavado.
Não deverá ser permitida
a colocação de qualquer material ou equipamento sobre a tampa dos hidrantes
existentes nos pavilhões, ou a obstrução dos extintores afixados em colunas.
Caso haja necessidade de
montagem de algum elemento junto aos equipamentos acima, o livre acesso a estes
deverá ser mantido e sinalizado.
O piso dos estandes
deverá ter rampa para acesso de deficientes físicos.
A fixação de carpete
diretamente no piso do pavilhão, somente será autorizada mediante o uso de fita dupla face, de fácil
remoção .
É permitido o uso de
tablados de madeira para elevação do piso dos estandes. A altura convencional
destes tablados é de 10 cm.
2) MONTAGENS EM ALVENARIA
A
montagem de pisos e elementos de alvenaria, somente será permitida em eventos
específicos do segmento da montagem, desde que o piso do pavilhão esteja protegido, por lona plástica ou material similar para não sofrer qualquer dano.
3) MONTAGENS EM MADEIRA
Não
deverá ser permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira, dentro dos
pavilhões de exposições, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro
de oficinas das montadoras e virem com o masseamento, lixamento e a pintura semi-prontos, sendo permitidos somente retoques para acabamento.
Não
deverá ser permitido o uso de serra circular, montada em bancada, para montagem de quaisquer elementos ou
componentes dos estandes,
4) MONTAGENS EM FERRO
Não deverá ser permitida a fabricação de estruturas
de ferro dentro dos pavilhões de exposições, devendo estes serem pré-montados e
preparados dentro das oficinas das montadoras e virem com a pintura das peças
semi-prontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos para
acabamento nestas estruturas.
Será permitido dentro dos
pavilhões, somente, realizar a fixação dos elementos de estrutura metálica por
meio de parafusos e eventualmente o repasse de alguns pontos de solda.
5) MONTAGEM EM SISTEMA MODULAR DE “ALUMÍNIO” OU “SIMILAR”
Todos os elementos
estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena segurança ao
conjunto construtivo.
Não deverá ser permitida a utilização de pinos ou demais
peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de
alumínio ou similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem.
6) PAREDES DIVISÓRIAS
A altura mínima das
paredes em relação aos vizinhos será de 2,20m e a altura máxima será de 3,80m a
partir do piso do pavilhão, sem recuo em relação aos vizinhos. O expositor que
utilizar altura superior deverá obedecer tabela de recuo, considerando a
relação equivalente. Não haverá recuo em relação às ruas (frente dos estandes).
Fica também aprovado que a responsabilidade de acabamento acima de 2,20m será
do Expositor e Montador.
6.a) PAREDES DE VIDRO
A altura máxima para
paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3.50m. e deverão conter
sinalização de segurança.
Acima desta altura, somente serão permitidas paredes
montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação da película de
segurança tipo “Insufilm”, ou paredes montadas com painéis de policarbonato,
acrílico, vidro laminado ou temperado.
7) ACABAMENTOS
Todo e qualquer
componente de montagem executado nos estandes, oferecendo visibilidade tanto
pelos vizinhos quanto pelas ruas principais e/ou transversais, somente será
permitido se o acabamento destes estiver na mesma qualidade da parte frontal do
estande.
Toda e qualquer abertura
que o estande contiver, para encaixe de condicionadores de ar, circuladores, vídeo wall, etc., deverá ser devidamente
acabada.
A fiação elétrica deverá
estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida.
8) TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS
Todo produto químico
nocivo à saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc, deverão estar
devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos
trabalhadores do estande, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes
contíguos.
NÃO
É PERMITIDO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO.
9) JARDINS
A jardinagem e paisagismo realizados dentro
da área do estande, deverão proteger adequadamente o piso dos Pavilhões.
10) PROJEÇÃO HORIZONTAL
Não deverá ser permitida
a montagem de estandes com projeção horizontal sobre estandes contíguos ou
sobre as vias de circulação.
11) APARELHOS DE AR CONDICIONADO
A saída de ar quente dos condicionadores de ar NÃO
deverá estar direcionada às ruas, bem como aos vizinhos contíguos, devendo
estar desviada para cima, pelo uso de condutores de ar.
Os aparelhos de ar deverão ser instalados,
exatamente, dentro dos limites da área do estande e deverá prever meios que
evitem o deságüe nas vias de circulação e nos estandes vizinhos.
12) INSTALAÇÃO HIDRÁULICA
Deverá ser indicada e
apresentada dentro das datas limites, à promotora do evento pela planta baixa
cotada do estande e/ou pelo formulário específico de marcação de pontos.
A
INSTALAÇÃO DE ÁGUA NÃO DEVERÁ SER INSTALADA JUNTO AO PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
13) INSTALAÇÃO ELÉTRICA(ENERGIA)
As instalações elétricas nos estandes deverão obedecer às
diretrizes da NR 5410/90: - Instalações Elétricas em
Baixa Tensão, particularmente quanto às características de cabos elétricos,
dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento ( quadros metálicos e
proteção contra choques elétricos).
É obrigatório o uso de
cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas nos eventos,
inclusive quando se tratar de montagens básicas.
O quadro de distribuição
elétrica deverá ser metálico e ficar colocado em área de livre acesso.
Deverá ser indicada e
apresentada, dentro das datas limites, à promotora do evento, pela planta baixa cotada do estande ou pelo
formulário específico de marcação de pontos, com a quantidade de energia
necessária ao funcionamento do estande.
Os estandes que
necessitarem de energização de seus produtos, deverão ter pontos independentes
entre a iluminação geral dos estandes e o funcionamento dos equipamentos em exposição.
14) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Estandes ou auditórios
com áreas fechadas acima de 100m², deverão conter:
l
portas
de saída de emergência para a área externa dos estandes, devidamente
sinalizadas;
l
rotas
de fuga indicadas no interior dos estandes;
l
placa
informativa sobre o número limite de pessoas para estas áreas (capacidade
física).
Todos os estandes deverão
conter extintores de incêndio devidamente posicionados, identificados e
sinalizados, obedecendo às normas técnicas do corpo de bombeiros.
Os extintores a serem
usados são os de PÓ QUÍMICO e de CO2.
Deverá haver, em todos os
estandes, placas de Não Fume, na área interna deste, durante o período de
montagem.
Não deverá ser autorizado
o trabalho com solda elétrica, ou mesmo o uso de extensões, onde estiverem
sendo realizados serviços de fixação dos revestimentos de piso, com cola e
outros materiais inflamáveis.
15)
ESTANDES EM ÁREAS
EXTERNAS
Os estandes localizados
nas áreas externas dos pavilhões, deverão obedecer a todas as normas contidas
neste regulamento e às contidas na ABNT, bem como, apresentar um estudo de
viabilidade técnica, assinado por profissional habilitado responsável,
juntamente com cálculo estrutural, que deverá obedecer às características do
projeto, ao coeficiente de arrasto - estipulado para cada região do país, à
época do ano e ao local onde deverá ser montado.
16)
ESTANDES COM MEZANINO
A estrutura do mezanino
deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
As sapatas deverão ser do
mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do Pavilhão.
A estrutura deverá estar
dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m2, obedecendo à
planilha de cálculo de capacidade de carga.
O piso do mezanino deverá
ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo de carga.
Deverá ser expressa a
capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino logo no início da escada que
liga este piso térreo ao mezanino.
Não deverá ser permitida
a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser utilizados painéis de
acrílico, policarbonato ou material similar, que terão as suas dimensões de
abertura máximas de 1 m x 1,40 m .
Haverá exceção a esta
regra somente para os casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a
aplicação da película de segurança tipo “insufilm”, ou painéis de vidro laminado ou temperado.
O recuo mínimo para
montagem de mezanino será de 01m de recuo a partir de 3,80m em todos os lados
do estande, com altura máxima de 6,50m, sendo permitido utilizar até 20% na
metragem linear na face frontal do estande sem recuo.
17) ALTURAS E RECUOS LIMITES
A tabela abaixo determina
as alturas e recuos permitidos para quaisquer componentes decorativos dos
estandes.
Estas alturas são consideradas
a partir do piso dos pavilhões, não havendo necessidade de recuos em relação às
ruas para os estandes com áreas que não configurarem ilhas, mantendo-se para isso a altura máxima e recuos da
tabela abaixo, em relação aos vizinhos.
Os estandes que
configurarem ilha, poderão ter a ocupação total da metragem linear do seu
perímetro, até 3,40m de altura, não havendo necessidade de recuo, sendo que a
partir de 3,40m de altura, a montagem não poderá ultrapassar a 30% do perímetro. Quando ultrapassado esse percentual, deverão ser observados os
recuos da tabela abaixo.
No caso de montagem de
elementos do tipo testeiras, vigas, colunas e tótens, não haverá necessidade de
recuos, desde que sejam construídos na área do estande onde não haja montagem de paredes ou painéis na mesma projeção
ALTURA
MÁXIMA A PARTIR DO PISO (metros)
|
RECUO
MÍNIMO A PARTIR DOS LIMITES DA ÁREA (metros)
|
3,40
m.
|
sem
recuo
|
4,50
m.
|
1,00
m.
|
5,50
m.
|
1,50
m.
|
Até 7,00 m.
somente estandes com mezanino
|
2,00
m.
|
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