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REGULAMENTO ÚNICO DE MONTAGEM DE ESTANDES
UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO

 

 

ESTAS NORMAS SERVIRÃO PARA ESTABELECER RELAÇÕES ENTRE, CENTROS E PAVILHÕES DE EXPOSIÇÕES, PROMOTORES/ORGANIZADORES DE EVENTOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA E MONTAGEM DE ESTANDES E SEUS COMUNS CLIENTES. COMO SUGESTÃO, ESTAS NORMAS DEVERÃO ESTAR CONTIDAS NOS REGULAMENTOS DOS EVENTOS PROMOVIDOS PELOS ASSOCIADOS DA UBRAFE/SINDIPROM/ABEOC/ABRACCEF/AMPRO, SEMPRE QUE AS CONDIÇÕES ASSIM O PERMITIREM .

 

1) PISO (NORMALMENTE POR DETERMINAÇÃO EM CONTRATO JUNTO AOS PAVILHÕES E CENTROS  DE EXPOSIÇÕES )

 

Os pisos dos pavilhões não deverá, ser pintado, perfurado ou escavado.

 

Não deverá ser permitida a colocação de qualquer material ou equipamento sobre a tampa dos hidrantes existentes nos pavilhões, ou a obstrução dos extintores afixados em colunas.

 

Caso haja necessidade de montagem de algum elemento junto aos equipamentos acima, o livre acesso a estes deverá ser mantido e sinalizado.

 

O piso dos estandes deverá ter rampa para acesso de deficientes físicos.

 

A fixação de carpete diretamente no piso do pavilhão, somente será autorizada  mediante o uso de fita dupla face, de fácil remoção .

 

É permitido o uso de tablados de madeira para elevação do piso dos estandes. A altura convencional destes tablados é de 10 cm.

 

2) MONTAGENS EM ALVENARIA

 

A montagem de pisos e elementos de alvenaria, somente será permitida em eventos específicos do segmento da montagem, desde que o piso do  pavilhão esteja protegido, por lona plástica ou material similar  para não sofrer qualquer dano.

 

 

3) MONTAGENS EM MADEIRA

 

Não deverá ser permitida a fabricação de quaisquer elementos de madeira, dentro dos pavilhões de exposições, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro de oficinas das montadoras e virem com o masseamento, lixamento  e a pintura semi-prontos, sendo permitidos somente retoques para acabamento.

Não deverá ser permitido o uso de serra circular, montada em bancada,  para montagem de quaisquer elementos ou componentes dos estandes,

 

4) MONTAGENS EM FERRO

 

Não deverá ser permitida a fabricação de estruturas de ferro dentro dos pavilhões de exposições, devendo estes serem pré-montados e preparados dentro das oficinas das montadoras e virem com a pintura das peças semi-prontas, sendo permitida a utilização de máquinas e equipamentos para acabamento nestas estruturas.

Será permitido dentro dos pavilhões, somente, realizar a fixação dos elementos de estrutura metálica por meio de parafusos e eventualmente o repasse de alguns pontos de solda.

 

5) MONTAGEM EM SISTEMA MODULAR DE “ALUMÍNIO” OU “SIMILAR

 

Todos os elementos estruturais das montagens modulares deverão oferecer plena segurança ao conjunto construtivo.

 

Não deverá ser  permitida a utilização de pinos ou demais peças de madeira para a junção ou travamento dos montantes e/ou travessas de alumínio ou similar, ou de quaisquer outros tipos de elementos de montagem.

 

6) PAREDES DIVISÓRIAS

 

A altura mínima das paredes em relação aos vizinhos será de 2,20m e a altura máxima será de 3,80m a partir do piso do pavilhão, sem recuo em relação aos vizinhos. O expositor que utilizar altura superior deverá obedecer tabela de recuo, considerando a relação equivalente. Não haverá recuo em relação às ruas (frente dos estandes). Fica também aprovado que a responsabilidade de acabamento acima de 2,20m será do Expositor e Montador.

 

6.a)  PAREDES DE VIDRO

A altura máxima para paredes montadas com painéis de vidro simples é de 3.50m. e deverão conter sinalização de segurança.

Acima desta altura, somente serão permitidas paredes montadas com painéis de vidro que contenham a aplicação da película de segurança tipo “Insufilm”, ou paredes montadas com painéis de policarbonato, acrílico, vidro laminado ou temperado.

 

7) ACABAMENTOS

 

Todo e qualquer componente de montagem executado nos estandes, oferecendo visibilidade tanto pelos vizinhos quanto pelas ruas principais e/ou transversais, somente será permitido se o acabamento destes estiver na mesma qualidade da parte frontal do estande.

 

Toda e qualquer abertura que o estande contiver, para encaixe de condicionadores de ar, circuladores, vídeo wall, etc., deverá ser devidamente acabada.

A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida.

 

 

8) TRABALHOS COM TINTAS E GRAXAS

 

Todo produto químico nocivo à saúde tais como: tintas, graxas, pós, líquidos, etc, deverão estar devidamente acondicionados em vasilhames adequados, que ofereçam segurança aos trabalhadores do estande, às pessoas que transitem pelo pavilhão e aos estandes contíguos.

 

NÃO É PERMITIDO O USO DE PRODUTOS CORROSIVOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU GRUPO.

 

9) JARDINS

 A jardinagem e paisagismo realizados dentro da área do estande, deverão proteger adequadamente o piso dos Pavilhões.

 

10) PROJEÇÃO HORIZONTAL

 

Não deverá ser permitida a montagem de estandes com projeção horizontal sobre estandes contíguos ou sobre as vias de circulação.

 

11) APARELHOS DE AR CONDICIONADO

 

A saída de ar quente dos condicionadores de ar NÃO deverá estar direcionada às ruas, bem como aos vizinhos contíguos, devendo estar desviada para cima, pelo uso de condutores de ar.

 

Os aparelhos de ar deverão ser instalados, exatamente, dentro dos limites da área do estande e deverá prever meios que evitem o deságüe nas vias de circulação e nos estandes vizinhos.

 

12) INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

 

Deverá ser indicada e apresentada dentro das datas limites, à promotora do evento pela planta baixa cotada do estande e/ou pelo formulário específico de marcação de pontos.

 

A INSTALAÇÃO DE ÁGUA NÃO DEVERÁ SER INSTALADA JUNTO AO PONTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

13) INSTALAÇÃO ELÉTRICA(ENERGIA)

 

As instalações elétricas nos estandes deverão obedecer às diretrizes da NR 5410/90: - Instalações Elétricas em Baixa Tensão, particularmente quanto às características de cabos elétricos, dispositivos de proteção e seccionamento e de aterramento ( quadros metálicos e proteção contra choques elétricos).

 

É obrigatório o uso de cabos PP, duplo isolamento, em todas as instalações elétricas nos eventos, inclusive quando se tratar de montagens básicas.

 

O quadro de distribuição elétrica deverá ser metálico e ficar colocado em área de livre acesso.

 

Deverá ser indicada e apresentada, dentro das datas limites, à promotora do evento,  pela planta baixa cotada do estande ou pelo formulário específico de marcação de pontos, com a quantidade de energia necessária ao funcionamento do estande.

 

Os estandes que necessitarem de energização de seus produtos, deverão ter pontos independentes entre a iluminação geral dos estandes e o funcionamento dos equipamentos em exposição.

 

14) SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

 

Estandes ou auditórios com áreas fechadas acima de 100m², deverão conter:

l      portas de saída de emergência para a área externa dos estandes, devidamente sinalizadas;

l      rotas de fuga indicadas no interior dos estandes;

l      placa informativa sobre o número limite de pessoas para estas áreas (capacidade física).

 

Todos os estandes deverão conter extintores de incêndio devidamente posicionados, identificados e sinalizados, obedecendo às normas técnicas do corpo de bombeiros.

 

Os extintores a serem usados são os de PÓ QUÍMICO e de CO2.

 

Deverá haver, em todos os estandes, placas de Não Fume, na área interna deste, durante o período de montagem.

 

Não deverá ser autorizado o trabalho com solda elétrica, ou mesmo o uso de extensões, onde estiverem sendo realizados serviços de fixação dos revestimentos de piso, com cola e outros materiais inflamáveis.

 

15) ESTANDES EM ÁREAS EXTERNAS

 

Os estandes localizados nas áreas externas dos pavilhões, deverão obedecer a todas as normas contidas neste regulamento e às contidas na ABNT, bem como, apresentar um estudo de viabilidade técnica, assinado por profissional habilitado responsável, juntamente com cálculo estrutural, que deverá obedecer às características do projeto, ao coeficiente de arrasto - estipulado para cada região do país, à época do ano e ao local onde deverá ser montado.

 

16) ESTANDES COM MEZANINO

 

A estrutura do mezanino deverá ser montada em ferro e de acordo com as normas da  Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

As sapatas deverão ser do mesmo material e apoiadas diretamente sobre o piso do Pavilhão.

A estrutura deverá estar dimensionada de acordo com os cálculos de capacidade por m2, obedecendo à planilha de cálculo de capacidade de carga.

O piso do mezanino deverá ser compatível com a carga estabelecida na planilha de cálculo de carga.

Deverá ser expressa a capacidade máxima de pessoas permitida no mezanino logo no início da escada que liga este piso térreo ao mezanino.

Não deverá ser permitida a utilização de painéis de vidro no mezanino, devendo ser utilizados painéis de acrílico, policarbonato ou material similar, que terão as suas dimensões de abertura máximas de 1 m x 1,40 m .

Haverá exceção a esta regra somente para os casos nos quais os painéis de vidro tenham recebido a aplicação da película de segurança tipo “insufilm”, ou  painéis de vidro laminado ou temperado.

O recuo mínimo para montagem de mezanino será de 01m de recuo a partir de 3,80m em todos os lados do estande, com altura máxima de 6,50m, sendo permitido utilizar até 20% na metragem linear na face frontal do estande sem recuo.

 

17) ALTURAS E RECUOS LIMITES

 

A tabela abaixo determina as alturas e recuos permitidos para quaisquer componentes decorativos dos estandes.

Estas alturas são consideradas a partir do piso dos pavilhões, não havendo necessidade de recuos em relação às ruas para os estandes com áreas que não  configurarem ilhas, mantendo-se para isso a altura máxima e recuos da tabela abaixo, em relação aos vizinhos.

Os estandes que configurarem ilha, poderão ter a ocupação total da metragem linear do seu perímetro, até 3,40m de altura, não havendo necessidade de recuo, sendo que a partir de 3,40m de altura, a montagem não poderá ultrapassar a  30% do perímetro. Quando ultrapassado  esse percentual, deverão ser observados os recuos da tabela abaixo.

No caso de montagem de elementos do tipo testeiras, vigas, colunas e tótens, não haverá necessidade de recuos, desde que sejam construídos na área do  estande onde não haja montagem de paredes ou painéis na mesma projeção

 

ALTURA MÁXIMA A PARTIR DO PISO (metros)

RECUO MÍNIMO A PARTIR DOS LIMITES DA ÁREA (metros)

3,40 m.

sem recuo

4,50 m.

1,00 m.

5,50 m.

1,50 m.

    Até  7,00 m.

 somente estandes com mezanino

2,00 m.