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COMUNICADO

PROGER URBANO - Financiamento no Banco do Brasil

A DIVULGAÇÃO JUNTO AOS SEUS ASSOCIADOS E FILIADOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS, E SOBRE AS CARACTERISTICAS DA LINHA DE CREDITO DENOMINADA “PROGER” URBANOS, DISPONIBILIZADO PELO FAT (FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR), HOMOLOGADO PELO CODEFAT, DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE).

Prezado Presidente,

1) A CNS (Confederação Nacional de Serviços) e a FESESP (Federação de Serviços do Estado de São Paulo), estão incumbidas de informar aos sindicatos a ela filiados os procedimentos para a obtenção, e as características da linha de crédito em assunto. Diante disto, solicitamos a gentileza de retransmitirem este comunicado a todos os seus sócios e filiados, pelo que agradecemos.

2) Esclarecimento preliminar e importante:

2.1) O agente financeiro EXCLUSIVO desta linha de crédito será o Banco do Brasil.

2.2) O primeiro passo para conseguir o financiamento é a abertura de conta corrente no BB, cujo KIT segue anexo.

3) Características da “linha” de credito que esta sendo disponibilizada:

3.1) A denominação: " Proger Urbano – SISTEMAS E METODOS"

3.2) Fazem parte do financiamento o que segue:

a) Projeto de informatização de empresas;
b) A aquisição, a atualização e licenças de “software” e serviços correlatos, tais como, treinamento, consultoria e manutenção, e;
c) A implantação de serviços de informática e telecomunicações, desenvolvimentos e implantação de sistemas (T. I.)

3.3) A quem se destina - (publico alvo):
Às pessoas jurídicas de direito privado classificadas como micro e pequenas empresas.
Como é do conhecimento, entendem-se como empresa de pequeno porte, aquelas cujo faturamento anual “bruto” seja inferior a cinco milhões de reais.

3.4) Finalidade da linha de crédito:
Apoio financeiro para investimento com recursos do FAT, a projetos de inclusão digital de micro e pequenas empresas que proporcionam a geração, ou manutenção de emprego e renda.

4) As características do financiamento:

4.1) O limite financiável: Até 100% do valor do projeto.

4.2) O prazo máximo do financiamento será de até 42 meses, aí incluídos os seis meses de carência, de acordo com o cronograma físico financeiro do plano de negociação, ou projeto, e a capacidade de pagamento do empreendimento.

4.3) Encargos financeiros:

a) Encargo BASICO - Será o critério da TJLP (Taxa de juros de longo prazo) e;

b) Encargo ADICIONAL - A ser definido pelo Banco do Brasil.

4.4) Forma de amortização do financiamento:
Em parcelas mensais e sucessivas, compatíveis com os prazos de retorno do empreendimento, sendo que durante a carência, serão exigidos somente encargos adicionais.

FESESP
Federação de Serviços do Estado de São Paulo
Dárcio Bertocco
Presidente
CNS
Confederação Nacional de Serviços
Luigi Nese
Presidente
Tel: 11 3168-2522 r. 206
fesesp@fesesp.org.br
Tel: (11) 2165-1301
cns@cnservicos.org.br

ANEXOS:

Kit para Cadastro Pessoa Jurídica
Kit para Cadastro Pessoa Física
Documentos de Abertura de Conta Corrente