COMUNICADO
INSS 11%/Suspensão para optantes do SIMPLES LIMINAR RESTABELECIDA
Vimos por meio desta informar que, por intermédio da decisão proferida nos
autos do agravo de instrumento nº 2008.03.00.002054-8, foi restabelecida a medida liminar concedida nos autos do agravo de instrumento nº 2005.03.00.036751-1, interposto pela FESESP, para assegurar o direito das empresas optantes pelo SIMPLES e filiadas à Federação de emitirem suas notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, sem a obrigatoriedade da retenção de 11%, em todos os contratos em que forem prestadoras do serviço.
Sem mais para o momento, continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos
Decisão
Certidão Objeto Pe
São Paulo, 12 de fevereiro de 2008.
FESESP – Federação de Serviços do Estado de São Paulo
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