Links:
   
   
   
   
 
 
O que é?
Tabela 2007
Conselho Diretor
Estatuto Social
Convenção Coletive
Cofins
Regulamento Único
Associados
Fale Conosco
 
Sindiprom News
Sineprom
 
Cadastre seu Currículo
Modifique seu Currículo
consultarvagas_on
Cadastre-se / Vagas
 
O que é?
Como Obter
Empressas Certificadas

São Paulo,
Ref: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2008

Prezado Associado/Contribuinte,

Encaminhamos em anexo, a guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2008, para pagamento até o dia 31/01/2008, de acordo com artigo 587 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$

ALÍQUOTA %

PARCELA ADICIONAR

01

De 0,01 a 5.007,00

Contribuição Mínima

R$ 42,86

02

De 5.007,01 a 9.194,00

0,80 %

2,81

03

De 9.194,01 a 100.164,00

0,20%

R$ 57,97

04

De 100.164,01 a 10.016.593,00

0,10%

R$ 158,13

05

De 10.016.593,01 a 53.421.829,00

0,02%

R$ 8.171.40

06

De 53.421.829,01 em diante

Contribuição Máxima

R$ 18.855,77

NOTAS

  • 1) As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 5.007,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 42,86 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

    2) As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 53.421.829,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 18.855,77 na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 1º de dezembro de 1982);

    3) Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).

    OBS:

    1) Os autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 42,86 com vencimento em 28/02/2008, conforme artigo 583 da CLT.

     

    Mais informações acesse o site: www.fesesp.org.br