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São Paulo,

  • Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

    Prezado Associado/Contribuinte,

    Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2010, para pagamento até o dia 31/01/2010, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo::

  • TABELA 2010 PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    LINHA

    CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$

    ALÍQUOTA %

    PARCELA ADICIONAR

    01

    De 0,01 a 7.576,00

    Contribuição Mínima

    R$ 60,60

    02

    De 7.576,01 a 13.907,00

    0,80 %

    03

    De 13.907,01 a 151.523,00

    0,20%

    R$ 83,44

    04

    De 151.523,01 a 15.152.700,00

    0,10%

    R$ 234,96

    05

    De 15.152.700,01 a 80.814.406,00

    0,02%

    R$ 12.357,12

    06

    De 80.814.406,01  em   diante

    Contribuição Máxima

    R$ 28.520,00


     NOTAS:

    • As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 7.576,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 60,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
    • As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 80.814.406,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 28.520,00, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
    • Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).

     

    OBS: 

    • Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 60,60 com vencimento em 28/02/2010, conforme artigo 583 da CLT.

     Mais informações, benefícios ou ações judiciais impetradas pela FESESP, acesse o site: www.fesesp.org.br

     

    FESESP filiada à CNS- Confederação Nacional de Serviços