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São Paulo,

  • Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012

    Prezado Associado/Contribuinte,

    Tabela da Contribuição Sindical referente ao exercício de 2012, para pagamento até o dia 31/01/2012, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo::

  • TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

    LINHA

    CLASSE DE CAPITAL SOCIAL EM R$

    ALÍQUOTA %

    PARCELA ADICIONAR

    01

    De 0,01 a 9.457,00

    Contribuição Mínima

    R$ 75,66

    02

    De 9.457,01 a 17.911,00

    0,80 %

    03

    De 17.911,01 a 195.160,00

    0,20%

    R$ 107,47

    04

    De 195.160,01 a 19.516.677,00

    0,10%

    R$ 302,63

    05

    De 19.516.677,01 a 104.088.954,00

    0,02%

    R$ 15.915,97

    06

    De 104.088.954,01  em   diante

    Contribuição Máxima

    R$ 36.733,76


     NOTAS:

    • As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 9.547,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 75,66 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
    • As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 104.088.954,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 36.733,76, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
    • Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).

     

    OBS: 

    • Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 75,66 com vencimento em 28/02/2012, conforme artigo 583 da CLT.
    • Os Condomínios recolherão o valor fixo de R$ 147,65 - com vencimento em 31/01/2012

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