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Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2012
Prezado Associado/Contribuinte,
Tabela da Contribuição Sindical referente ao exercício de 2012, para pagamento até o dia 31/01/2012, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo::
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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
LINHA
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CLASSE
DE CAPITAL SOCIAL EM R$
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ALÍQUOTA
%
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PARCELA
ADICIONAR
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01
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De 0,01 a 9.457,00
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Contribuição
Mínima
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R$
75,66
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02
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De 9.457,01 a 17.911,00
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0,80
%
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03
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De 17.911,01 a 195.160,00
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0,20%
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R$ 107,47
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04
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De 195.160,01 a 19.516.677,00
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0,10%
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R$ 302,63
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05
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De 19.516.677,01 a 104.088.954,00
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0,02%
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R$
15.915,97
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06
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De 104.088.954,01 em diante
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Contribuição
Máxima
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R$
36.733,76
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NOTAS:
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 9.547,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 75,66 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 104.088.954,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 36.733,76, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).
OBS:
- Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 75,66 com vencimento em 28/02/2012, conforme artigo 583 da CLT.
- Os Condomínios recolherão o valor fixo de R$ 147,65 - com vencimento em 31/01/2012
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Filiada à |
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