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Ref.: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010
Prezado Associado/Contribuinte,
Segue anexa a guia de Contribuição Sindical referente ao exercício de 2010, para pagamento até o dia 31/01/2010, de acordo com artigo 587 da CLT. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo::
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TABELA 2010 PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
LINHA
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CLASSE
DE CAPITAL SOCIAL EM R$
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ALÍQUOTA
%
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PARCELA
ADICIONAR
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01
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De 0,01 a 7.576,00
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Contribuição
Mínima
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R$
60,60
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02
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De 7.576,01 a 13.907,00
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0,80
%
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03
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De 13.907,01 a 151.523,00
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0,20%
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R$ 83,44
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04
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De 151.523,01 a 15.152.700,00
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0,10%
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R$
234,96
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05
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De 15.152.700,01 a 80.814.406,00
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0,02%
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R$
12.357,12
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06
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De 80.814.406,01 em diante
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Contribuição
Máxima
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R$
28.520,00
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NOTAS:
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 7.576,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 60,60, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 80.814.406,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 28.520,00, na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).
OBS:
- Os Autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 60,60 com vencimento em 28/02/2010, conforme artigo 583 da CLT.
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