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São Paulo,
Ref: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2008
Prezado Associado/Contribuinte,
Encaminhamos em anexo, a guia de Contribuição Sindical, referente ao exercício de 2008, para pagamento até o dia 31/01/2008, de acordo com artigo 587 da CLT, junto à Caixa Econômica Federal. A contribuição é calculada com base no capital social da empresa, conforme tabela abaixo:
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
LINHA
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CLASSE
DE CAPITAL SOCIAL EM R$
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ALÍQUOTA
%
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PARCELA
ADICIONAR
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01
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De 0,01 a 5.007,00
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Contribuição
Mínima
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R$
42,86
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02
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De 5.007,01 a 9.194,00
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0,80
%
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2,81
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03
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De 9.194,01 a 100.164,00
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0,20%
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R$ 57,97
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04
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De 100.164,01 a 10.016.593,00
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0,10%
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R$
158,13
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05
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De 10.016.593,01 a 53.421.829,00
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0,02%
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R$
8.171.40
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06
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De 53.421.829,01 em diante
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Contribuição
Máxima
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R$
18.855,77
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NOTAS
1) As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital seja igual ou inferior a R$ 5.007,00 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 42,86 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2) As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 53.421.829,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 18.855,77 na forma do disposto no parágrafo 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei 7.047 de 1º de dezembro de 1982);
3) Multa de 10% (dez por cento), nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso; Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. (Art. 600 – CLT).
OBS:
1) Os autônomos recolherão o valor mínimo da tabela – R$ 42,86 com vencimento em 28/02/2008, conforme artigo 583 da CLT.
Mais informações acesse o site: www.fesesp.org.br
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